Direito de Família na Mídia
Mudança de sexo tem de ser averbada no registro civil
22/04/2007 Fonte: Consultor JurídicoMudança de sexo tem de ser averbada no registro civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. A segunda instância determinou que não fosse publicada no registro a condição transexual da parte.
A primeira instância acolheu o pedido para que fosse feita a notificação do registro civil, além da mudança de sexo do feminino para o masculino. O Ministério Público apelou para que não fosse publicada a condição de transexual.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator, não acolheu o pedido. Considerou que esconder a condição caracterizaria agressão à verdade. “Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.